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Acidentes de Trabalho

O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei * através do qual a entidade empregadora transfere para a seguradora a responsabilidade em caso de sinistro ocorrido com algum dos seus colaboradores.

Destinatários

Esta Apólice destina-se a todas as entidades coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial e trabalhadores independentes.

Garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho, que afete qualquer um dos seus colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

O que é um Acidente de Trabalho?

O Acidente de Trabalho é aquele que ocorre no local e tempo de trabalho e ainda aquele que se verifica durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa).

* Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284 do código do trabalho, aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de fevereiro. 

A inexistência de seguro é punida por lei podendo implicar o pagamento de uma coima.

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